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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

UPA JARDIM PAULISTA

No último dia 25 de novembro de 2018 o Josuél Dias morador do Jardim Paulista registrou imagens da parte interna da UPA do Jardim Paulista, a unidade de pronto-atendimento encontra-se em estado lastimável, o secretário de obras  Vilson Amaral prometeu a retomada dos serviços!
Hoje 30 de janeiro de 2019 a obra ainda continua parada, e os moradores continuam sem a finalização da UPA unidade de pronto atendimento do Jardim Paulista.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

A ESPERA DA PAVIMENTAÇÃO


PAVIMENTAÇÃO DO PARQUE DO CAFÉ:
Hoje quarta-feira 23 de janeiro de 2019 Ainda continua só na promessa feita pelo secretário de obras, Sr. Vilson!

Informações Relacionadas:
http://carlos-ms.blogspot.com/2018/12/pavimentacao-do-parque-do-cafe.html

#ParquedoCafe

#Pavimentacao

#147AnosdeMonteMorSP


sábado, 12 de janeiro de 2019

PREJUÍZO COM ALAGAMENTOS

Prejuízo com enchentes saiba seus direitos!


Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).

Pelas regras, quando ocorre uma enchente, a prefeitura deve fazer uma lista de imóveis danificados em cada bairro e encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças.

Mas, só ano seguinte, ficará livre de pagar o imposto, se um morador tiver prejuízos e não foi incluído na lista feita pela prefeitura, deve procurar o órgão, informar seus dados e solicitar o benefício. O benefício vale para “imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas” e para “os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos”. O benefício tem limite: R$ 20 mil. Se o IPTU for maior que esse valor, a isenção vira desconto: são retirados os R$ 20 mil e a diferença no imposto continua devida. Se o imóvel é alugado e quem teve os prejuízos foi o inquilino, tanto ele quanto o proprietário podem pedir a isenção - mas, nesse caso, o inquilino deve ter uma procuração do proprietário. PASSO A PASSO Alagamento - Não basta o imóvel estar em uma área de enchente. É preciso que a inundação provoque prejuízo ao munícipe para haver direito à isenção do IPTU. 

Lista - Após a chuva, a prefeitura faz um levantamento de imóveis atingidos. 

Procura - Se algum morador não for incluído na lista, deve procurar a prefeitura e relatar os danos. Um técnico será escalado para relatar os danos do munícipe. 

Benefício - Após concedida, a isenção é válida só para o ano seguinte.


E para proprietário de imóvel alugado que não perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos nem teve a sua casa ou apartamento danificado (e sim, seus inquilinos quem teve prejuízos) por causa das enchentes, este proprietário teria direito a isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) por motivo de Prejuízo Financeiro em razão de seus inquilinos terem mudados de local de residência?

Soma-se a isto a insegurança, a dúvida que permanece e ficará para sempre quanto àquele lugar, pois uma vez marcado por enchente, jamais será visto com a mesma aceitação de antes. Fato é que em período chuvoso há dificuldade em alugar instalações que ficam em pavimento térreo, podendo a situação perdurar por meses a ser multiplicados pela quantidade de imóveis em situação precária para efeito de morar seguro.

Sendo que para usufruir do benefício, segundo o artigo em tela, é necessária lei para disciplinar os fatos que deram causa ao prejuízo.

Se, no caso de superveniência de lei, esta alcançará casos de prejuízos decorrentes de enchente anterior próxima. A considerar os casos registrados e acompanhados mediante levantamento e cadastro pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho das famílias e locais atingidos à época. Será?

Dada a expectativa criada por parte de muitos dos prejudicados pela via Financeira - por ter deixado de alugar seus imóveis - quando do Cadastramento realizado pela Secretaria competente no caso, seria justo, e até poderá vir a ser enquadrado nos casos em que é legal lei retroagir para beneficiar o contribuinte.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

COMO SURGIU OS SINAIS DE LIBRAS


A LIBRAS é reconhecida como uma língua de modalidade gestual-visual, que pode ser apreendida naturalmente pelas pessoas surdas, ou seja, pessoas que “ouvem” pelo canal visual. É de uso corrente apenas no Brasil pois, como as línguas de sinais não são universais, cada país possui sua própria língua.

A Língua Brasileira de Sinais surgiu a partir do Instituto dos Surdos-Mudos, fundado em 1857 como primeira escola para surdos no Brasil – atualmente denominado Instituto Nacional da Educação de Surdos (INES). Ela é o resultado da mistura da Língua de Sinais Francesa com a língua de sinais brasileira antiga, já usada pelos surdos das várias regiões do Brasil.

No Brasil, a Lei 4875/98, que oficializa a LIBRAS em todo o território nacional, ainda se encontra no Congresso Nacional aguardando aprovação. Enquanto isso, alguns estados e municípios brasileiros aprovaram leis para a oficialização da LIBRAS em suas cidades.

Atualmente, existem vários dicionários de LIBRAS, entre eles um que contém cerca de 3.000 sinais, usados nas diversas regiões do país, elaborado pelo Laboratório de Neuropsicologia e Lingüística da Universidade de São Paulo.

PÁGINAS

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