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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

FIM DO FORO PRIVILEGIADO

Vivemos num Estado Democrático de Direito, à luz do princípio republicano, em que todos são iguais perante a lei, ou pelo menos assim deveriam ser considerados.
Certo é que a lei pode, e deve tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Esse é, essencialmente, o princípio da isonomia. Todavia, não há lugar para privilégios odiosos, por exemplo, as regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade.

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