Pesquisar este blog

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

FIM DO FORO PRIVILEGIADO

Vivemos num Estado Democrático de Direito, à luz do princípio republicano, em que todos são iguais perante a lei, ou pelo menos assim deveriam ser considerados.
Certo é que a lei pode, e deve tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Esse é, essencialmente, o princípio da isonomia. Todavia, não há lugar para privilégios odiosos, por exemplo, as regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

VEJÁ MAIS

DESTAQUE

LAVAGEM DE ROUPA SUJA NA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE MOR:

Na Câmara de Vereadores de Monte Mor, dizem que a tribuna não é mais só lugar de discurso — virou praticamente uma lavanderia pública. E não...

PUBLICIDADE - CONDI, BASTOS & SILVA

PUBLICIDADE - CONDI, BASTOS & SILVA
Aqui está o escritório que pode prestar toda assistência, CONDI, BASTOS & SILVA pode te auxiliar. > DIREITO EMPRESARIAL > DIREITO TRABALHISTA > DIREITO TRIBUTÁRIO > REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Mais informações; (19) 99107-4354

PUBLICIDADE - EMPREND PROJETOS E CONSTRUÇÕES

PUBLICIDADE - EMPREND PROJETOS E CONSTRUÇÕES
Empresa especializada em construções